TJDFT - 0713806-68.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 08:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NARCISO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713806-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO NARCISO Sentença Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de LUIZ GUSTAVO NARCISO.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 194971235, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
27/05/2024 20:00
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:00
Indeferida a petição inicial
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22/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2024 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/04/2024 16:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/04/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 16:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:21
Declarada incompetência
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11/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/09/2023 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 01:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:17
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:17
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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