TJDFT - 0712148-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0712148-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: VENTILOGY BRASIL LTDA - ME, NEDI RIBEIRO DE SENA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO LOPES DE FARIA, LOPES DE FARIA ADMINISTRACAO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA Decisão Diante das diligências infrutíferas para a citação das executadas, a parte exequente requer: - a citação de Ventilogy Brasil LTDA por meio de Faria Administração e Gestão Empresarial LTDA, CNPJ n.º 45.***.***/0001-00, pessoa jurídica que figura como sócia da devedora (na figura de seu sócio, Thiago Lopes de Faria, telefone: 61 98114-0280); - a citação da executada Nedi Ribeiro de Sena por edital.
Sucintamente relatados, decido.
Verifico que VENTILOGY BRASIL LTDA - ME, e também sua sócia LOPES DE FARIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, estão registradas perante o Domicílio Judicial Eletrônico.
Nesse sentido, inicialmente, republique-se para ela (mediante publicação no DJE das duas pessoas jurídicas) a decisão de recebimento da inicial, com prazo de 15 dias (art. 915 do CPC), nos termos da Resolução 455/2022 do CNJ.
Após, conforme requerido pelo exequente, e se não houver o aperfeiçoamento da citação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico (art. 20, § 3º), expeça-se novo mandado de citação dessa executada, fazendo-se constar o nome de seu representante legal e número de telefone (Thiago Lopes de Faria, telefone: 61 98114-0280) para tentativa de citação por aplicativo de mensagem.
Quanto à executada Nedi Ribeiro de Sena, o pedido de citação por edital é prematuro.
Inicialmente, porque nem sequer foram realizadas buscas aos sistemas Bandi e Sniper.
Além disso, há nos autos duas diligências para a citação dessa executada, IDs 207944660 e 230936588, cuja finalidade não foi atingida ante a ausência dela nos locais, nas três tentativas de entrega da carta.
Assim, o esgotamento dos meios para a sua citação, a justificar a expedição de edital, sob pena de nulidade, reclama a renovação das referidas medidas, por oficial de justiça.
Nesse sentido, quanto à executada Nedi, por ora, busquem-se endereços dela inéditos, mediante os sistemas Bandi e Sniper.
E se localizados, citem-na neles.
Por fim, se frustradas essas diligências, tendo em vista que os dois endereços supracitados estão na cidade de Goiânia, expeça-se carta precatória única para a renovação das diligências de IDs 207944660 e 230936588.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:25
Deferido em parte o pedido de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0018-84 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de NEDI RIBEIRO DE SENA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:57
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712148-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: VENTILOGY BRASIL LTDA - ME, NEDI RIBEIRO DE SENA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de citação da executada VENTILOGY BRASIL LTDA - ME encontra-se disponibilizada no ID 209716471.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 12:00:25.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
12/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:00
Expedição de Carta.
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02/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 09:11
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:35
Outras decisões
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21/06/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:13
Outras decisões
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05/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712148-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: VENTILOGY BRASIL LTDA - ME, NEDI RIBEIRO DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para esclarecer o ajuizamento da presente ação perante este Juízo, tendo em vista a eleição do foro de Brasília no contrato firmado entre as partes.
Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos embargos de terceiro, das cautelares, dos processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais; III - o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/05/2024 19:57
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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