TJDFT - 0715512-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715512-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Em atenção à petição de id. 249687106, certifico que mantenho os autos nesta secretaria pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:15:30.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
15/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2025 04:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2024 07:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:34
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Sem prejuízo, associe-se o presente feito ao PJe nº 0718754-71.2023.8.07.0001.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI - CPF: *97.***.*42-87 (AUTOR).
-
03/07/2024 14:39
Outras decisões
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas.
Aduz a parte autora, em suma, que a requerida efetuou, em março de 2024, descontos indevidos em sua conta bancária, decorrentes do contrato de financiamento de veículo celebrado pelas partes.
Diante dessa situação, pretende o ressarcimento em dobro do indébito, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
Tendo em vista a pretérita demanda de nº 0718754-71.2023.8.07.0001, a parte foi intimada para dizer sobre possível conexão (ID 198239666).
Na oportunidade do ID 200493589 a autora defende o prosseguimento do feito neste Juízo. É o breve relato.
D E C I D O.
Como visto, nesta demanda a parte requerente almeja o reconhecimento de cobrança indevida efetuada em março de 2024, decorrente do contrato de financiamento nº 386.139/0 firmado pelas partes.
Paralelamente, na apontada demanda de nº 0718754-71.2023.8.07.0001, a autora veicula semelhante pretensão, alegando que a requerida efetuou descontos excessivos em sua conta bancária no mês de abril de 2023, por ocasião da cobrança daquele contrato ora aludido.
Assim, inobstante a manifestação de ID 200493589, constato a conexão entre os feitos, na medida em que a causa de pedir presente na demanda de nº 0718754-71.2023.8.07.0001 é semelhante às razões vertidas na presente demanda, modificando-se apenas o período em que foi realizado os descontos alegadamente indevidos.
Revela-se a íntima conexão entre as demandas, impondo-se a reunião dos feitos, inclusive para se evitar decisões conflitantes (art. 55, §§1º e 3º, do CPC).
Pontue-se que é o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 59 do CPC).
No caso, a distribuição daquela demanda data de 4/5/2023, ao passo que a presente demanda foi distribuída na data de 22/4/2024.
Nesse passo, em razão de conexão, DECLINO da competência em favor do MM.
Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, onde tramita o feito de nº 0718754-71.2023.8.07.0001.
REDISTRIBUA-SE os autos, com as cautelas de estilo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:55
Declarada incompetência
-
18/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA CRISTINA WATANABE PACHELLI REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, nos termos do artigo 10 do CPC, constato que a pretérita demanda de nº 0718754-71.2023.8.07.0001, que envolve as mesmas partes, por meio da qual a requerente almeja a condenação da requerida na repetição do indébito combinada com indenização por danos morais, em razão de cobrança indevida nos escopo do contrato de nº 386.139/0, tratando-se, assim, de semelhante causa de pedir verificada neste feito, manifeste-se a parte autora sobre possível conexão, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Outras decisões
-
15/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:01
Outras decisões
-
22/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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