TJDFT - 0707409-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LARA YVE VIANNA MONTEIRO BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LARA YVE VIANNA MONTEIRO BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 21:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 01:04
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:55
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/03/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 00:56
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:26
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 18:21
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:34
Outras decisões
-
17/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/02/2025 01:26
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:11
Expedição de Portaria.
-
10/02/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 13:40
Juntada de portaria
-
06/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707409-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
Y.
V.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NELMA MORAES MONTEIRO INVENTARIADO(A): RENAN YON MONTEIRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota ministerial de ID 218710084.
Intime-se a inventariante para cumprimento.
Prazo de dez dias.
Sem prejuízo, considerando que a Caixa Econômica Federal não procedeu à transferência das quantias de ID 208053413 e 208053414 (previdência privada e fundo de investimento, respectivamente), oficie-se novamente solicitando esclarecimentos.
Instrua-se o ofício com cópias dos referidos documentos.
Sobradinho - DF, 12 de dezembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
12/12/2024 21:50
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LARA YVE VIANNA MONTEIRO BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LARA YVE VIANNA MONTEIRO BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707409-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
Y.
V.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NELMA MORAES MONTEIRO INVENTARIADO(A): RENAN YON MONTEIRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O espólio possui expressivo saldo bancário (ID 210295483), sendo recomendável, portanto, que faça o pagamento dos débitos tributários o quanto antes, para sustar os efeitos da mora, máxime no caso em epígrafe, com herdeira única incapaz, que carece de ter os seus interesses patrimoniais protegidos.
Assim, intime-se a inventariante para: a) trazer aos autos os DARF, DAR, a cargo do espólio; b) requerer desde logo o reconhecimento da isenção do ITCMD (art. 179 do CTN).
Importante assinalar que, por ora, os créditos do espólio são: (i) R$ 90,67 (saldo bancário inespecífico); (ii) R$ 81.666,66 (saldo oriundo de contas vinculadas do FGTS).
Prazo de dez dias.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público sobre o levantamento de valores.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 11 de Outubro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
11/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 21:33
Outras decisões
-
10/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LARA YVE VIANNA MONTEIRO BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à determinação de ID 209050244.Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
17/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NELMA MORAES MONTEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 21:14
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 20:04
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707409-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
Y.
V.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NELMA MORAES MONTEIRO INVENTARIADO(A): RENAN YON MONTEIRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho parecer ministerial de ID 209000028.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira pra conta judicial vinculada a este Juízo eventuais valores, a qualquer título (FGTS, previdência privada, investimentos etc.), deixados pelo falecido.
Expeça-se.
Intime-se a inventariante para regularizar a situação tributária do espólio perante a Receita Federal.
Prazo de dez dias.
Registre-se que, consoante Tema 1074 do STJ, a pendência de pagamento de tributos sobre bens e rendas impede a expedição de formal de partilha.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/08/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:20
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à determinação de ID 204937386.Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. -
19/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de NELMA MORAES MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NELMA MORAES MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707409-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
Y.
V.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NELMA MORAES MONTEIRO INVENTARIADO(A): RENAN YON MONTEIRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para que a inventariante cumpra a decisão de ID 201115332, tendo em vista a ausência de qualquer justificativa para a concessão do prazo pretendido, além de alongado.
Ademais, a decisão foi proferida há mais de 30 dias.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 23 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/07/2024 08:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:28
Deferido em parte o pedido de NELMA MORAES MONTEIRO - CPF: *21.***.*99-87 (INVENTARIANTE)
-
17/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LARA YVE VIANNA MONTEIRO BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707409-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: L.
Y.
V.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NELMA MORAES MONTEIRO INVENTARIADO(A): RENAN YON MONTEIRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem de requisição via SISBAJUD está anexo.
Apurou-se a quantia de R$ 90,67, transferida nesta data para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Intime-se a inventariante para: 1) juntar: 1.1) apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC); 1.2) cópia do ato declaratório de ITCMD (art. 179 do CTN); 2) regularizar a situação do espólio perante a Receita Federal (ID 198727144).
Fica indeferido, no ensejo, os pedidos de letras "d" e "e" da petição inicial, porquanto a inventariante, como representante do espólio, pode diligenciar, por seus próprios meios, perante a SUSEP e CNSEG, para obtenção de informações relativas ao espólio.
Prazo de quinze dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. À Secretaria: ajuste-se classe do processo para arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
21/06/2024 16:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:03
Outras decisões
-
20/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:54
Expedição de Termo.
-
12/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707409-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: L.
Y.
V.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: NELMA MORAES MONTEIRO INVENTARIADO(A): RENAN YON MONTEIRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Concedo poder para a sra.
Nelma Moraes Monteiro representar a requerente unicamente para este processo, com fundamento no art. 33, §2º, do ECA.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações, porquanto presentes as informações do art. 620 do CPC e por ser medida consentânea com a celeridade e a economia processuais.
Presentes os requisitos, nomeio inventariante a sra.
Nelma Moraes Monteiro - guardiã da herdeira única -, a qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e juntar a certidão de (in) existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS e pela FUNCEF (o falecido era funcionário público da CEF) nos 15 (quinze) dias subsequentes.
Também deverá esclarecer se a menor está auferindo pensão por morte.
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pelo inventariado pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Faculta-se à herdeira, todavia, diligenciar nas instituições bancárias à procura de outras informações, caso o resultado do referido sistema não espelhe a realidade.
Dou força de ofício a esta decisão para que qualquer instituição bancária forneça à inventariante quaisquer informações bancárias (apenas informações) relativas ao inventariado, vedados saques e transferências.
Intimem-se, desde já: a) o Distrito Federal; b) a União; c) o Ministério Público.
Sobradinho - DF, 28 de maio de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
28/05/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a L. Y. V. M. B. - CPF: *54.***.*62-17 (HERDEIRO).
-
24/05/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/05/2024 11:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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