TJDFT - 0711714-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:42
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JUSCELINO LUZIA REIS em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUSCELINO LUZIA REIS em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711714-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINO LUZIA REIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:36
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JUSCELINO LUZIA REIS em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o banco réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente a contar da prolação da sentença, acrescida de juros de mora a partir da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
14/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/07/2024 00:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711714-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUSCELINO LUZIA REIS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
27/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/05/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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