TJDFT - 0710766-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710766-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA PORTILHO BARROSO EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 209947789.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTILHO BARROSO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710766-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA PORTILHO BARROSO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Ana Carolina Portilho Barroso, e como parte executada Telefônica Brasil S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 207778801), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 208340401.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:31
Deferido o pedido de ANA CAROLINA PORTILHO BARROSO - CPF: *01.***.*66-75 (AUTOR).
-
26/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTILHO BARROSO em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTILHO BARROSO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTILHO BARROSO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/07/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710766-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA PORTILHO BARROSO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO A inicial está direcionada à Vara Cível, mas foi distribuída para este Juizado.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de a) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do requerente. b) esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso.
Deixo de conhecer eventual o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710868-27.2024.8.07.0020
Revalino Pio Teixeira Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vinicius da Silva Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 14:06
Processo nº 0710909-91.2024.8.07.0020
Mauricio Domingos Galant
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 13:03
Processo nº 0709227-04.2024.8.07.0020
Erick Dantas Caldas
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2024 20:01
Processo nº 0711112-38.2023.8.07.0004
Eldorado Loteamento LTDA
Abinadabe Santos Pereira
Advogado: Anne Lima de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:21
Processo nº 0704691-37.2020.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Anderson Silva Paes
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2020 14:39