TJDFT - 0710332-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de NIVALDO BARBOSA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/06/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Em análise preliminar, parece o pedido adequar-se à ação rescisória, cabendo mencionar dispositivos do artigo 966 do Código de Processo Civil: Art. 966.
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...): VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Menciona-se, ainda, o artigo 21, inciso IV do Regimento Interno deste TJDFT: Art. 21.
Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar (...): IV - a ação rescisória de sentença de Primeiro Grau, de acórdãos das Turmas Cíveis e dos próprios julgados.
Isto posto, com lastro no princípio da vedação à decisão surpresa, esclareçam os requerentes o interesse processual, haja vista o objeto destes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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