TJDFT - 0734872-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RELUZ CONSULTORIA JURIDICA & FINANCEIRA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:37
Outras decisões
-
07/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734872-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES EXECUTADO: TAPECARIA SANTA RITA LTDA - ME, ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA, JAIRO PAZ DOS SANTOS DECISÃO Ciente do acórdão proferido nos autos do AgI nº 0706002-02.2025.8.07.0000.
Consigno que a referida decisão já foi cumprida, conforme id. 229434273.
No mais, em razão da ordem de suspensão da presente execução proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0728802-21.2025.8.07.0001 (id. 240532369), aguarde-se o julgamento dos embargos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734872-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES EXECUTADO: TAPECARIA SANTA RITA LTDA - ME, ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA, JAIRO PAZ DOS SANTOS DESPACHO Intime-se, conforme determinado na decisão de id. 231696041.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JAIRO PAZ DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:49
Indeferido o pedido de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES - CPF: *00.***.*27-72 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734872-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES EXECUTADO: TAPECARIA SANTA RITA LTDA - ME, ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA, JAIRO PAZ DOS SANTOS DECISÃO Cumpra-se a decisão proferida nos autos do AgI nº 0706002-02.2025.8.07.0000 (id. 229139979).
Consigno que as decisões proferidas em grau recursal devem ser cumpridas de imediato, sendo desnecessária conclusão para tal finalidade.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:05
Outras decisões
-
18/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JAIRO PAZ DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734872-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES EXECUTADO: TAPECARIA SANTA RITA LTDA - ME, ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA, JAIRO PAZ DOS SANTOS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a preclusão da decisão de id. 225459091.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:56
Outras decisões
-
20/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:22
Indeferido o pedido de ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA - CPF: *14.***.*56-91 (EXECUTADO)
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11/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JAIRO PAZ DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:36
Indeferido o pedido de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES - CPF: *00.***.*27-72 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIRO PAZ DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734872-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES EXECUTADO: TAPECARIA SANTA RITA LTDA - ME, ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA, JAIRO PAZ DOS SANTOS DECISÃO Em razão do comparecimento espontâneo do executado JAIRO PAZ DOS SANTOS (id. 202705479), reputo-o intimado da penhora de id. 199406514. À Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para impugnação, tendo como termo inicial a data da juntada da procuração de id. 202705479 (02/07/2024).
Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 199406514, fica, desde já, convertida em penhora e pagamento. 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 1.104,73 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 2.
Intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 3.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, os autos retornarão ao arquivo provisório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:52
Outras decisões
-
04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 05:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734872-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES EXECUTADO: TAPECARIA SANTA RITA LTDA - ME, ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA, JAIRO PAZ DOS SANTOS DECISÃO Ciente da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela no recurso (AgI n° 0720149-67.2024.8.07.0000), conforme ofício de id. 197902375, bem como dispensou informações.
Cumpra-se a decisão proferida em sede de AGI (id 197902375), realizando-se as pesquisas de bens e ativos em nome dos executados/agravados via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:46
Outras decisões
-
24/05/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JAIRO PAZ DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:11
Indeferido o pedido de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES - CPF: *00.***.*27-72 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2024 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/08/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 28/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:35
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de TAPECARIA SANTA RITA LTDA - ME em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ORCILIO CAMBRAIA DA FONSECA em 21/02/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de JAIRO PAZ DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Edital em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 11:29
Expedição de Edital.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 15:32
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:40
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2021 06:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/10/2020 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JAIRO PAZ DOS SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 18:21
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 17:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 59478735 - Certidão)
-
10/06/2020 14:13
Movimentação excluída
-
10/06/2020 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 59478723 - Certidão)
-
10/06/2020 14:13
Movimentação excluída
-
20/02/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2020 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2020 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:08
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 19/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 11:04
Recebidos os autos
-
23/08/2019 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2019 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2019 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 17:45
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
06/07/2019 09:36
Decorrido prazo de JAIRO PAZ DOS SANTOS em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 04:50
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 07:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2019 04:00
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 10:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2019 03:54
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON DE CARVALHO NOVAES em 15/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 05:18
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
26/12/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 18:56
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2018 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2018 19:05
Recebidos os autos
-
03/12/2018 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2018 17:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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