TJDFT - 0716854-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716854-24.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP, GUSTAVO JOSE CAVASIN CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 18:54:39.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:54
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE CAVASIN em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716854-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP, GUSTAVO JOSE CAVASIN SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP, GUSTAVO JOSE CAVASIN, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos (ID 203417102) da seguinte forma: 3.1 R$ 1.333,87 (mil, trezentos de trinta e três reais e oitenta e sete centavos), mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4594-2 Conta corrente: 125829-0 Titularidade: Barreto e Dolabella Advogados Associados CNPJ: 10895072/0001-06 (chave pix). 3.2 R$ 4.488,50 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Banco: Banco do Brasil (001) Titularidade: Banco do Brasil CNPJ: 00.***.***/0001-91 Agência: 3793-1 Conta corrente: 19-1. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/07/2024 20:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716854-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP, GUSTAVO JOSE CAVASIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A soma dos valores indicada na petição de ID 204089795 (R$ 5.985,32 – cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) supera o montante depositado ao ID 203153152 (ID 5.822,37 – cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos). 2.
Por esta razão, indique a credora a forma que deseja levantar os valores, atentando-se para o total depositado.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Ademais, informe se houve a quitação da obrigação, o que será presumido na hipótese de inércia, culminando na extinção do feito nos moldes do art. 924.
II do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:59
Outras decisões
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15/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 18:40
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716854-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP, GUSTAVO JOSE CAVASIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, para juntada de nova petição, com exclusão de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, sob pena de indeferimento, bem como para apresentar planilha dos honorários sucumbenciais a partir do trânsito em julgado, ou seja, 03/06/2022, conforme ID 136520217, a fim de evitar impugnação por excesso em execução, o que a ninguém aproveita. 2.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Sem prejuízo, encaminhe o feito à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. 6 -
27/05/2024 19:12
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/04/2024 13:55
Processo Desarquivado
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26/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 04:09
Processo Desarquivado
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12/09/2022 21:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE CAVASIN em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 14:09
Recebidos os autos
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19/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/01/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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19/01/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 07:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 16:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 15:24
Recebidos os autos
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13/12/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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10/12/2021 18:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP - CNPJ: 75.***.***/0001-93 (REQUERENTE) e GUSTAVO JOSE CAVASIN - CPF: *69.***.*21-05 (REQUERENTE) em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE CAVASIN em 09/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 07:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 00:36
Juntada de Petição de laudo
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:52
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:23
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/10/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE CAVASIN em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO JOSE LTDA - EPP em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:35
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/06/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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