TJDFT - 0702340-05.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 08:08
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARILDA CONCEICAO RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702340-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA CONCEICAO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para esclarecerem os pontos suscitados pela Contadoria, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
08/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702340-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA CONCEICAO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro o pedido do banco requerido, para autorizar a realização de perícia contábil.
Como é costume das varas deste tribunal a remessa de processos como o presente para a Contadoria Judicial, que tem se mostrado diligente e eficaz na realização dos cálculos relativos ao saldo da conta de Pasep, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que elabore os cálculos, no intuito de esclarecer sobre a existência, ou não, de valores a serem devolvidos ao autor, decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, bem como para que esclareça se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:10
Outras decisões
-
06/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702340-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA CONCEICAO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Diante do teor dos documentos colacionados à petição de ID 192982269, verifica-se que a autora comprovou a sua hipossuficiência financeira, razão pela qual concedo à autora o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARILDA CONCEICAO RIBEIRO - CPF: *27.***.*56-53 (AUTOR).
-
08/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:06
Outras decisões
-
08/03/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 21:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARILDA CONCEICAO RIBEIRO em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
20/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
13/06/2022 12:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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23/05/2022 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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24/03/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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