TJDFT - 0704291-63.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:29
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704291-63.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 26/6/2025 findou o prazo para as executados apresentarem impugnação ao cumprimento de sentença, tendo elas permanecido inertes.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá trazer aos autos planilha atualizada e requerer a medida executiva que entender pertinente.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 10:14:25.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNA DE SOUSA ASSIS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JESSICA CIRQUEIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de EDNA DE SOUSA ASSIS em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JESSICA CIRQUEIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:35
Outras decisões
-
24/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/09/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2024 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSICA CIRQUEIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDNA DE SOUSA ASSIS em 12/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:08
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704291-63.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: JESSICA CIRQUEIRA DOS SANTOS, EDNA DE SOUSA ASSIS DECISÃO Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a composição do polo passivo, tendo em vista que, na autuação do PJe constou como Executada JESSICA CIRQUEIRA DOS SANTOS, pessoa natural, e na petição inicial indicou-se somente JESSICA CIRQUEIRA DOS SANTOS, pessoa jurídica, promovendo os aditamentos pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701585-10.2024.8.07.0010
Banco J. Safra S.A
Antonio Fernandes Fonseca Filho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 18:41
Processo nº 0735246-59.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vitor Hugo Vieira Gomes Monteiro
Advogado: Sara Figueiredo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 14:26
Processo nº 0703910-82.2024.8.07.0001
Santa Maria Spe LTDA
Hilana Maria Marques da Rocha
Advogado: Rafaela Bontempo Salgueiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:17
Processo nº 0706799-22.2023.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 7 Etapa - Q...
Zayra da Silva Almeida
Advogado: Anisia dos Santos Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 16:48
Processo nº 0703295-65.2024.8.07.0010
Tamires de Sene Gomes
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Anne Swelen de Souza da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 16:29