TJDFT - 0702749-10.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 23:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:07
Deferido em parte o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:46
Deferido o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:52
Indeferido o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702749-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada RAIMUNDO BATISTA DOS REIS, regularmente intimada da penhora, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, que se encerrou em 05.05.2025.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 02/2022 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, se da parte exequente ou do seu i. patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação e procuração atualizada juntada aos autos, bem como indique os dados bancários (Banco, Agência, Conta e tipo de conta (corrente ou poupança) e/ou chave PIX (sistema aceita apenas CPF ou CNPJ) que deverá receber a transferência.
Considerando que a penhora foi parcial, intime-se, ainda, para que junte aos autos a planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Santa Maria/DF, 9 de maio de 2025 17:58:42.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DOS REIS em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 22:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.984,74 (mil e novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), mais acréscimos legais.Portanto, DEFIRO em parte a realização de pesquisa de bens do executado RAIMUNDO pelo SISBAJUD. -
07/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:06
Deferido em parte o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora formulada pela executada, convertendo em pagamento a quantia R$ 1.984,74. -
15/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:37
Indeferido o pedido de RAIMUNDO BATISTA DOS REIS - CPF: *04.***.*00-53 (EXECUTADO)
-
06/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 01:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702749-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILMA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA, RAIMUNDO BATISTA DOS REIS DECISÃO DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA, CPF: *27.***.*32-54 e RAIMUNDO BATISTA DOS REIS, CPF: *04.***.*00-53, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/8188-98.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Com o intuito de conferir efetividade à execução, promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome da parte executada. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:10
Deferido o pedido de ILMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*38-04 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702749-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILMA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA, RAIMUNDO BATISTA DOS REIS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça em favor da executada IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA.
Anote-se.
Citada (IDs. 198106037 e 202805514), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos nova planilha com o demonstrativo atualizado do débito, consignando corretamente os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados por este Juízo, ou seja, 10% (dez por cento), conforme decisão de ID. 196589537.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *27.***.*32-54 (EXECUTADO).
-
02/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702749-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILMA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA, RAIMUNDO BATISTA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 26 de julho de 2024 17:05:26.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:22
Decorrido prazo de IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DOS REIS em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702749-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ILMA BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA, RAIMUNDO BATISTA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à IVANETE DE FIGUEIREDO DA SILVA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 16:57:08.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
27/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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