TJDFT - 0707491-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:40
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRADE SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707491-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES em desfavor de FLAVIO ANDRADE SANTOS.
Dispensado o relatório, conforme autorização legal (Artigo 38, caput, Lei 9.099/95).
Passo a fundamentar e a decidir, em observância ao disposto no Artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.
O autor pleiteia, em síntese, o reconhecimento do contrato verbal firmado com o réu concernente aos aditamentos das datas 16/01/2024, 25/01/2024, 10/02/2024 e 21/02/2024 ao contrato escrito formalizado em 25/11/2023, a rescisão desses contratos com a restituição integral dos valores vertidos ao réu, no total de R$ 15.400,00, e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais.
O réu, em contestação, aventa preliminar de incompetência desse Juizado Especial, diante da necessidade de produção de prova pericial para elucidação de pontos controvertidos e questões técnicas e fácticas relativas à obra contratada pelo requerente.
Razão assiste o requerido.
Na espécie, de acordo com a peça inicial e a peça contestatória, a própria relação contratual é controversa no que tange a alguns dos serviços elencados na exordial, uma vez que o réu alega que não teriam sido objeto de contratação.
Além disso, a despeito do autor pleitear a restituição integral do valor pago ao réu, sob o argumento de inadimplemento do contrato por parte do réu, há notícias nos autos de que uma parte dos serviços foi realizada.
Ocorre que não é possível, apenas com as fotos, os vídeos, e os depoimentos dos informantes e da testemunha arroladas pelas partes, determinar que serviços foram efetivamente contratados e que percentual exato do montante dos serviços contratados foi efetivamente concluído, tampouco concluir se há ou não crédito em favor de alguma das partes.
Com efeito, a prova documental colacionada ao processo e a prova oral produzida em audiência de instrução não é suficiente para dirimir as controvérsias acima, entre outros questionamentos necessários ao deslinde da questão, pois não permitem a essa magistrada, que não detém o conhecimento técnico específico sobre o tema, determinar, com a precisão que o caso requer, a exata proporção dos serviços realizados face aos contratados, e, dessa forma, não há instrumentos probatórios suficientemente hábeis para aferir se há crédito ou não em favor da parte autora ou em favor da parte ré.
Desse modo, para que não haja a prolação de sentença nula, e para que o processo alcance o seu objetivo primordial, que é a entrega de uma prestação jurisdicional hígida às partes litigantes, é imprescindível, na espécie, a realização de prova pericial por profissional habilitado para o ato, com conhecimentos técnicos específicos no assunto, não dominados por esta Juíza.
Ocorre que a realização de prova pericial complexa é incabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o que, a toda evidência, torna inadequada a tramitação do feito perante os Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido, já se manifestou a egrégia Primeira Turma Recursal, in verbis: JUIZADOS ESPECIAIS.
CONSUMIDOR.
VICIO DO PRODUTO.
NECESSIDADE DE PERÍCIA FORMAL.
COMPLEXIDADE.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Na hipótese dos autos, a controvérsia reside na origem do defeito do produto adquirido há um ano e seis meses, vale dizer, se o vício se deu por mau uso ou por defeito de fábrica. 2.
Se para o deslinde da controvérsia é tecnicamente útil e necessária a produção de prova pericial formal, negar tal possibilidade afronta a ampla defesa, resultando assim como configurada a complexidade da matéria, e a consequente incompetência absoluta dos Juizados Especiais, a teor do que dispõem os arts. 3º e 51, II da Lei n. 9.099/95. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme reza o art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez) do valor da causa. (20090710276617ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 18/01/2011, DJ 27/01/2011 p. 186) Com essas considerações, ante a inadequação do procedimento sumariíssimo dos Juizados Especiais acolho a preliminar aventada pelo réu, concernente à incompetência absoluta deste órgão jurisdicional, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707491-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, redesignei para o dia 25/09/2024 16:00, a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIwNjUxM2QtNWM2NS00OGIzLTg1OTgtNjc1YmY5YjVjNzkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1914565-d3ee-4c08-9887-f5aca810c360%22%7d Link encurtado: https://atalho.tjdft.jus.br/4L7mBf QR Code: As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:04:19.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
18/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707491-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE SANTOS DESPACHO Diga a parte requerida, no prazo de 02 dias, se concorda com a adesão formulada pela parte autora ao Juízo 100% digital.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707491-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE SANTOS C E R T I D Ã O Embora cientes de que deveriam informar se as testemunhas compareceriam espontaneamente, não informaram.
De ordem, intime-se requerente e requerido para que informem em 2 dias se as testemunhas irã comparecer espontaneamente ou se precisam ser intimadas pelo Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:30:27.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
05/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707491-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 18/09/2024 16:30, para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:48:44.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
04/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/09/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/08/2024 16:11
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/08/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 02:35
Recebidos os autos
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21/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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08/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:24
Deferido o pedido de FLAVIO ANDRADE SANTOS - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
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07/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
07/08/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 02:44
Recebidos os autos
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06/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707491-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO foi redesignada PARA O DIA 07/08/2024 14:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/08/2024 14:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
15/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707491-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE SANTOS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, considerando que o requerido compareceu espontaneamente ao processo, tem-se o mesmo por citado, conforme determinam o §3º, art. 18, da Lei 9.099/95 e o §1º, do art. 239, do CPC.
De ordem, publico às partes a certidão de Id nº 198132454 e o Mandado de Id nº 198335248, documentos nos quais constam os dados da audiência de conciliação, em especial o link para acessar a reunião.
De ordem, aguarde-se a realização da sessão para tentativa de acordo.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:22:57.
RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
26/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707491-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO HENRIQUE MENESES ALVES REQUERIDO: FLAVIO ANDRADE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/06/2024 17:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/06/2024 17:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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