TJDFT - 0706462-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706462-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEUSDETE ROCHA CARDOSO REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ''A,B'' SERRANA LTDA - ME S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 198147626).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor considerando que houve depósito judicial - ID 198128201.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:30
Homologada a Transação
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27/05/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/05/2024 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/05/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:36
Outras decisões
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06/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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