TJDFT - 0705550-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
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01/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 21:23
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS *91.***.*73-00 em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS CORDEIRO em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705550-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA DOS SANTOS CORDEIRO REQUERIDO: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS *91.***.*73-00 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 194010262), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:54
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/05/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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26/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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26/05/2024 12:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/05/2024 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2024 02:32
Recebidos os autos
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19/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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