TJDFT - 0705829-94.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:46
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705829-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DE SOUSA SILVA REQUERIDO: PAULO ROBERTO NUNES DOS SANTOS SENTENÇA Analisando-se a certidão de óbito de Leonardo Flores, verifica-se que há dois herdeiros menores impúberes.
Considero que se aplica ao caso o Enunciado 148/FONAJE, segundo o qual o Espólio apenas pode intervir em ações dos Juizados Especiais quando não houver interesse de menor.
Inviável, portanto, que a ação prossiga nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, extingo a ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/06/2024 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 13:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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10/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705829-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DE SOUSA SILVA REQUERIDO: PAULO ROBERTO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Pela derradeira vez, deverá a autor cumprir as determinações "d", "f", "g" e "h", da decisão ID 194547063 Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/05/2024 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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