TJDFT - 0709851-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de J I R COMERCIO DE PNEUS E RODAS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:41
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de J I R COMERCIO DE PNEUS E RODAS EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de COELHO S CONTABILIDADE EIRELI - ME em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 23:43
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 23:40
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COELHO S CONTABILIDADE EIRELI - ME em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora as despesas para a constituição e extinção da pessoa jurídica, em duas parcelas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) cada, com vencimento em 24/4/2020 e 10/1/2021, acrescidas de correção monetária pelo IPCA e, a partir da citação, juros e correção monetária pela Selic. -
01/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de J I R COMERCIO DE PNEUS E RODAS EIRELI em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COELHO S CONTABILIDADE EIRELI - ME em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709851-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COELHO S CONTABILIDADE EIRELI - ME REU: J I R COMERCIO DE PNEUS E RODAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 207760798/207760801, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sábado, 17 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/08/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709851-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COELHO S CONTABILIDADE EIRELI - ME REU: J I R COMERCIO DE PNEUS E RODAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 204279653, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de COELHO S CONTABILIDADE EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709851-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COELHO S CONTABILIDADE EIRELI - ME REU: J I R COMERCIO DE PNEUS E RODAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio do sistema INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: Certifico ainda que não foi possível a pesquisa via sistema INFOSEG, uma vez que a Parte Ré não possui relacionamentos com instituições financeiras. 1 - QUADRA SCLRN 704 BLOCO A LOJA 03 - ASA NORTE – BRASILIA/DF CEP 70730531 2 –QNE 35, CASA 24 - T NORTE - BRASILIA – DF CEP 72125350 - (Representante Legal - IAGO TEIXEIRA ROCHA) 3 - RUA 12 CHACARA 143 1 CASA 03, VICENTE PIRES, 72007610, BRASILIA – DF - (Representante Legal - IAGO TEIXEIRA ROCHA) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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24/05/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:05
Outras decisões
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29/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/04/2024 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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