TJDFT - 0708331-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708331-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO A Curadoria Especial apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alega excesso de execução, pois não foram observados os ditames da sentença quanto aos termos de incidência de correção e juros de mora.
Em manifestação, o credor afirma que a Curadoria não comprova excesso de execução.
Portanto, pugna pela rejeição da impugnação e homologação dos cálculos.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ante a divergência apresentada em relação ao débito exequendo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o saldo devedor a ser pago pelo réu, considerando os termos da sentença de id. 198073850.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise da impugnação de id. 245377133.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 19:01
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:01
Outras decisões
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05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708331-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário em 05/08/2025.
O Edital de intimação - ID 238871726 foi disponibilizado no DJE conforme ID 238871726.
Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Tudo feito, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PSR CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708331-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO Analisando os autos, observo que a questão do protesto, levantado pela credora no Id. 239035920, não foi objeto da demanda, muito menos tratada na sentença.
Também não houve a condenação da parte devedora à obrigação de fazer para a baixa de eventual protesto.
Em verdade, este juízo sequer localizou nos autos a certidão de protesto mencionada na peça.
O documento de Id. 239035926 também não contém informações sobre a dívida.
Por essas razões, não há como atender ao pedido formulado, haja vista que a fase cognitiva já se encerrou, sendo o caso apenas do cumprimento do título executivo judicial, em seus estritos limites.
Aguarde-se o prazo determinado no edital de id. 238871726 e prossigam-se as determinações conforme decisão de id. 237606665.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/06/2025 02:43
Publicado Edital em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:13
Indeferido o pedido de NATALIA ARAUJO FERREIRA - CPF: *47.***.*87-44 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:32
Expedição de Edital.
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30/05/2025 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:00
Outras decisões
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26/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 20:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 20:52
Processo Desarquivado
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11/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Edital em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Publicado Edital em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0708331-34.2023.8.07.0007, movida por NATALIA ARAUJO FERREIRA, contra PAULO SERGIO RIBEIRO - ME(05.***.***/0001-18); PAULO SERGIO RIBEIRO(*72.***.*26-72); sendo o presente para INTIMAR REU: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 13:50:32.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
22/07/2024 13:50
Expedição de Edital.
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18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 17:48
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes em razão do inadimplemento exclusivo da ré;b) declarar a abusividade e, consequentemente, a nulidade da cláusula penal que impõe a perda de até 35% dos valores já quitados, consoante o item a), do Parágrafo Terceiro da Cláusula Nona do contrato (id. 157450657 : pág. 9);c) condenar a parte ré a restituir à parte autora todos os valores vertidos, em parcela única, inclusive os relativos à comissão de corretagem, vedado qualquer decote, a qualquer título, incidindo correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e de juros de 1% ao mês, pro rata, a contar da citação; ed) condenar a parte ré a pagar à autora, a título de cláusula penal, em razão do inadimplemento contratual, multa no importe de 0,5% sobre o preço do imóvel previsto no contrato, consoante expressamente previsto, pro rata die, cujo termo a quo será o dia 31.06.2022 e o termo ad quem a data da presente decisão, maio de 2024, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir do implemento de cada termo, o qual estabeleço como o dia 29º dia de cada mês. -
27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 12/04/2024 23:59.
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20/02/2024 02:49
Publicado Edital em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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06/02/2024 19:54
Expedição de Edital.
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06/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
21/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:17
Deferido o pedido de NATALIA ARAUJO FERREIRA - CPF: *47.***.*87-44 (AUTOR).
-
20/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:50
Deferido o pedido de NATALIA ARAUJO FERREIRA - CPF: *47.***.*87-44 (AUTOR).
-
18/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
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05/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:50
Mandado devolvido dependência
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05/06/2023 17:08
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA ARAUJO FERREIRA - CPF: *47.***.*87-44 (AUTOR).
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05/06/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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05/05/2023 16:46
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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