TJDFT - 0708631-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708631-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 11:28:06.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 15:39
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de A K ANDRE LOGISTICA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
18/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708631-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 15 dias úteis para que o requerente deduza o pedido principal, sob pena de extinção.
Observo que a medida deverá ser realizada independentemente da citação de todos os réus, a fim de se permitir a celeridade do processo.
Sem prejuízo, determino que a Secretaria promova diligências a fim de buscar os endereços dos demais requeridos, para fins de citação, intimando-se o requerente, em seguida, para o recolhimento das custas intermediárias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:08
Indeferido o pedido de COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-36 (REQUERENTE)
-
21/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de A K ANDRE LOGISTICA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708631-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS RAMOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, sobre a não localização do requerido A K ANDRE LOGISTICA LTDA (ID 198142566), faço intimar a parte autora para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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25/05/2024 13:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 20:48
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 15:58
Outras decisões
-
16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2024 17:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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15/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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