TJDFT - 0712048-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de MARILIA LIMA DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA BARROS em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712048-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DE SOUZA BARROS, MARILIA LIMA DO NASCIMENTO REU: LUANA FERREIRA LIMA, DANIELE MARTINS DA SILVA DESPACHO O feito tramita de forma não sigilosa e, desse modo, levanto o sigilo das petições id. 245484725 e 246946128, quanto à indicação e exclusão de testemunhas.
Aguarde-se resposta do CREA/DF.
Após, designe-se audiência.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 23:10
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE MARTINS DA SILVA - CPF: *07.***.*11-00 (REU).
-
09/07/2025 13:31
Deferido o pedido de NILZA DE SOUZA BARROS - CPF: *10.***.*09-15 (AUTOR).
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 22:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712048-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DE SOUZA BARROS, MARILIA LIMA DO NASCIMENTO REU: LUANA FERREIRA LIMA, DANIELE MARTINS DA SILVA DECISÃO Aguarde-se o julgamento do conflito de competências, n. 0710473-61.2025.8.07.0000.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2025 17:53
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
21/03/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712048-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DE SOUZA BARROS, MARILIA LIMA DO NASCIMENTO REU: LUANA FERREIRA LIMA, DANIELE MARTINS DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão ID 220006925 que declarou-se da competência do Juízo.
Assim, nos termos da decisão ID 224846091 : parte final, REDISTRIBUA-SE à r. 3ª Vara Cível de Taguatinga para que, querendo, suscite o r. conflito, por conexão com o processo de nº 0708136-15.2024.8.07.0007.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:35
Suscitado Conflito de Competência
-
18/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2025 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:24
Declarada incompetência
-
17/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:46
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
13/03/2025 17:44
Processo Reativado
-
07/02/2025 06:27
Cancelada a Distribuição
-
06/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:53
Declarada incompetência
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2025 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 23:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:20
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 22:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
13/08/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DANIELE MARTINS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
14/07/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:13
Outras decisões
-
07/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712048-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DE SOUZA BARROS, MARILIA LIMA DO NASCIMENTO REU: LUANA FERREIRA LIMA, DANIELE MARTINS DA SILVA DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça às autoras, pois a documentação indica a propriedade imobiliária e a movimentação de suficientes quantias, acima de R$ 5.000,00 ao mês, enquanto parâmetro também utilizado pela Defensoria Pública, aliado ao fato que não foram indicadas despesas pessoais a ponto de prejudicar o sustento com a antecipação das custas processuais, aliás, uma das mais baixas praticadas quando comparadas com as praticadas pelos demais Tribunais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:29
Gratuidade da justiça não concedida a MARILIA LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*09-02 (AUTOR), NILZA DE SOUZA BARROS - CPF: *10.***.*09-15 (AUTOR).
-
26/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712048-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA DE SOUZA BARROS, MARILIA LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO Inclua-se no polo passivo as rés LUANA e DANIELE, segundo inicial ID 197838523.
Anote-se.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios) e extratos bancários dos últimos três meses para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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