TJDFT - 0712016-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 19:39
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:39
Outras decisões
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19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOVEMARIO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
29/06/2025 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2025 08:12
Recebidos os autos
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28/06/2025 08:12
Outras decisões
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26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2025 17:37
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOVEMARIO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JOVEMARIO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o réu à obrigação de fazer, consistente em outorgar à autora PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (In Rem Suam), com efeitos translativos da posse sobre o imóvel localizado na Quadra 22, Lote 13, Jardim Paraíso, em Águas Lindas de Goiás, com poderes retroativos à data da distribuição da ação, em 23/5/2024.
A outorga deverá ser realizada em caráter irretratável e sem o dever de prestação de contas.
Além disso, se outorgará em favor da autora Mariene da Rocha e Silva os poderes de gerir o imóvel, podendo obter informações a respeito da dívida do financiamento vinculado à Caixa Econômica Federal, realizar pagamentos, obter o saldo devedor atualizado e quitá-lo, podendo ainda, em caso de concordância da instituição financeira, requerer a cessão da posição contratual.
Além disso, poderá pleitear, perante a Secretaria de Fazenda e outras instituições, a alteração da situação cadastral (ou inclusão) para o seu nome (pagamento de débitos de IPTU, TLP, de água e energia).
Considerando-se que o réu é revel, desde logo concedo a tutela específica, para conceder a esta decisão efeitos de procuração (in rem suam), de sorte a suprir a declaração de vontade não emitida voluntariamente pelo réu.
Portanto, a presente sentença terá efeitos da própria procuração pública, nos moldes já definidos, especialmente no que diz respeito à interação com a Caixa Econômica Federal, visando à regularizar as pendências relacionadas ao imóvel localizado na Quadra 22, Lote 13, Jardim Paraiso, em Águas Lindas de Goiás, podendo requerer a alteração da posição passiva contratual, observadas as regras e requisitos normativos regularmente exigidos para a aquisição de bens imóveis pelo sistema nacional de habitação. -
26/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 21:56
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:56
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOVEMARIO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOVEMARIO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 15/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOVEMARIO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:46
Outras decisões
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11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/04/2025 19:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOVEMARIO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de JOVEMARIO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712016-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIENE DA ROCHA E SILVA REQUERIDO: JOVEMARIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 207934248.
CNB 11 LOTE 01 AP 207, ED JULIANA, TAGUATINGA / DF, CEP: 72115-115 (renajud) - Endereço não diligenciado QNL 21 CONJ E CASA 18, TAGUATINGA NORTE / DF, CEP: 07.215-210 - Endereço não diligenciado QI 19 LT 47 LOTE 53, SETOR INDUSTRIA, BRASILIA / DF, CEP 07.213-519 - Endereço não diligenciado Q 22 LOTE 13, RESENDICIAL JARDIM P, AGUAS LINDAS DE GOIAS / GO, CEP 72.925-501 - Endereço não diligenciado QNO 2 CONJUNTO A LOTE 36, CEILANDIA NORTE / DF, CEP 07.225-020 - Endereço não diligenciado QNM 34 Conjunto K, 36, ao lado do pet shoping baryok, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-411 - Não reside no local, ID: 206069572, 214766181, 219781082 Telefone: (61) 9.8154 – 2450 - Mensagens encaminhadas sem respostas, ID: 225768042 Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712016-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIENE DA ROCHA E SILVA REQUERIDO: JOVEMARIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - ID. 219781082.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 21:15:28.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2024 21:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:54
Deferido o pedido de MARIENE DA ROCHA E SILVA - CPF: *11.***.*40-59 (REQUERENTE).
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28/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712016-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIENE DA ROCHA E SILVA REQUERIDO: JOVEMARIO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 19:02:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712016-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIENE DA ROCHA E SILVA REQUERIDO: JOVEMARIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foram pesquisados endereços nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, com resultados a seguir, respectivamente, descartando-se os incompletos: · CNB 11 LOTE 01 AP 207, ED JULIANA, TAGUATINGA / DF, CEP: 72115-115 (renajud) · QNL 21 CONJ E CASA 18, TAGUATINGA NORTE / DF, CEP: 07.215-210 · QI 19 LT 47 LOTE 53, SETOR INDUSTRIA, BRASILIA / DF, CEP 07.213-519 · Q 22 LOTE 13, RESENDICIAL JARDIM P, AGUAS LINDAS DE GOIAS / GO, CEP 72.925-501 · QNO 2 CONJUNTO A LOTE 36, CEILANDIA NORTE / DF, CEP 07.225-020 O autor deve: ü indicar/confirmar o endereço para expedição do mandado de citação/intimação ü juntar custas de diligências correspondente a cada endereço apontado acessando link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais; Assim, nos termos portaria 02/2018, de ordem, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar conforme acima e recolher as custas referente a cada endereço que requeira diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Domingo, 18 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2024 22:34
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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19/07/2024 13:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 02:21
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 15:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIENE DA ROCHA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:25
Outras decisões
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03/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712016-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIENE DA ROCHA E SILVA REQUERIDO: JOVEMARIO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento de partilha entre as partes, no qual restou estabelecido que a autora ficaria com o imóvel após o pagamento do valor de R$ 15.000,00 e o réu cederia a procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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