TJDFT - 0711913-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
26/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 11:45
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:45
Homologada a Transação
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26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711913-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: LUANY FABIANA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de LUANY FABIANA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:58
Outras decisões
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03/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711913-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: LUANY FABIANA DE SOUZA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais referente à guia de id. 197680962, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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