TJDFT - 0711025-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711025-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA EXECUTADO: ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0711025-39.2024.8.07.0007, movida por SAMIR LAURINDO DOS SANTOS(*79.***.*40-46); COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA(35.***.***/0001-37); DAIENE MAGALHAES(*16.***.*87-13); contra ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA(54.***.***/0001-41); , sendo o presente para INTIMAR ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA (CNPJ 54.***.***/0001-41); para pagar voluntariamente a quantia de R$ 17.367,38 (dezessete mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO de ID 242722221.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 15:57:41.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
21/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:59
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:31
Outras decisões
-
14/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711025-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA REU: ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo concedido na certidão de ID 237315260.
Informe o AUTOR se o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, suspendeu definitivamente o domínio virtual no instagram do URL: https://www.instagram.com/elixircosmeticos.
Encaminhe-se cópia da presente sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/06/2025 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para:a) determinar a suspensão da utilização da página URL https://elixircosmeticos.com e da página da ré no instagram, sob o nome @elixircosmeticos, devendo a parte ré se abster de utilizar qualquer dado da autora, tais como nome empresarial (Elixir) e endereço, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);b) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação moral, sobre a qual deverão incidir correção monetária e juros pela Selic, a contar desta data.Oficie-se FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, a fim de suspender definitivamente o domínio virtual no instagram do URL: https://www.instagram.com/elixircosmeticos.
Encaminhe-se cópia da presente sentença.Resolvo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Considerando que, em sede de danos morais, o valor da pretensão é apontado na inicial apenas de forma estimativa e não interfere no juízo de procedência, nem na fixação da verba de sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.Após o trânsito em julgado e ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o cartório o arquivamento definitivo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
22/11/2024 15:05
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711025-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA REU: ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QSC 19 Chácara 26 Conjunto G, CASA 15 - Taguatinga Sul Taguatinga - Brasilia - - 72017287 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711025-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA REU: ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ofício do Facebook, ficando as partes intimadas para ciência e manifestação, querendo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 17:25
Outras decisões
-
06/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711025-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA REU: ELIXIR FRAGRANCIAS PERFUMES E COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor juntou a guia de recolhimento de processo vinculado ao Poder Judiciário do Espírito Santo.
Venha a guia deste TJDFT, com o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 21:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:34
Gratuidade da justiça não concedida a COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
15/05/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 21:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 21:29
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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