TJDFT - 0709282-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/02/2025 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/02/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709282-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO INACIO ANDRADE REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para fins de expedição do alvará.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a tutela de urgência, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as rés ao restabelecimento definitivo do plano de saúde do autor , na modalidade coletiva por adesão, nas mesmas condições anteriormente contratadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).De outro lado, determino que a ré forneça regularmente o boletos para o pagamento das mensalidades e coparticipações, observando-se os valores e reajustes combinados em contrato.
Caso os boletos não sejam encaminhados a destempo, deverá ser afastada a mora do autor.
Quanto ao suposto aplicativo, a ré deverá enviar carta ao autor a fim de explicar de forma clara o acesso ao aplicativo e a forma de obter os boletos pessoalmente, visando à facilitação do pagamento.Também condeno a ré ao pagamento de compensação por danos marais, no valor de de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de atualização monetária e juros pela Taxa Selic, a partir desta data. -
12/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709282-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO INACIO ANDRADE REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, a parte autora requereu a juntada de novos documentos (id. 207610334) e a parte ré nada requereu (id. 207468764).
Manifestação ministerial na petição de id. 209034805.
Defiro a juntada dos documentos de id. 207610334 e seguintes.
Intime-se a parte ré dos documentos de id. 207610334 e seguintes, no prazo de 15 dias úteis.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá emitir os boletos de cobrança referente aos meses de julho e agosto de 2024 sem acréscimo de penalidades, bem como emitir os boletos antes do seu vencimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000.00.
Tudo feito, ao Ministério Público para relatório final.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:59
Outras decisões
-
05/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo do transcurso do prazo para resposta, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 203368032.
Prazo: 5 dias úteis. -
17/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:03
Deferido o pedido de ALESSANDRO INACIO ANDRADE - CPF: *01.***.*30-93 (AUTOR).
-
11/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
A intimação da ré Qualitty para oferecer resposta, no prazo legal.A intimação da autora para novamente se manifestar sobre o suposto descumprimento da tutela, considerando-se o documento de Id. 198313203. -
21/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:54
Deferido o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU).
-
14/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709282-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO INACIO ANDRADE REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Sobre alegação de nulidade de citação, por 5 dias, ouça-se o autor e o Ministério Público.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:52
Outras decisões
-
15/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO INACIO ANDRADE - CPF: *01.***.*30-93 (AUTOR).
-
22/04/2024 22:42
Outras decisões
-
22/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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