TJDFT - 0723541-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 12:28
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
03/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723541-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: ADELITON ROCHA MALAQUIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora.
Deferido prazo à parte credora, a fim de que pudesse indicar objetivamente bens passíveis de penhora, não logrou fazê-lo, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, tendo em vista a inércia do exequente, extingo o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, ocorrido o trânsito em julgado, junte-se o formulário de conferência e arquive-se com a respectiva baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:58
Extinto o processo por negligência das partes
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08/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723541-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: ADELITON ROCHA MALAQUIAS DECISÃO Tendo em vista que todas as diligências realizadas nos autos, através de Oficial de Justiça e pelo sistema SisbaJud, restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens e valores do executado passíveis de penhora, e considerando que não houve comparecimento à sessão de conciliação designada, inviabilizando a realização de acordo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
16/07/2023 11:03
Outras decisões
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11/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/07/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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03/06/2023 14:47
Deferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE).
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31/05/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ADELITON ROCHA MALAQUIAS em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 21:12
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
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24/02/2023 12:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/02/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 13:16
Recebidos os autos
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17/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/01/2023 02:48
Decorrido prazo de ADELITON ROCHA MALAQUIAS em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 21:42
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/12/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
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29/11/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:37
Recebidos os autos
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23/08/2022 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/08/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2022 15:24
Recebidos os autos
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22/08/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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