TJDFT - 0742408-58.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:49
Deferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXECUTADO).
-
11/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742408-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME 'Decisão À mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 190387509), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 20:25
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:14
Indeferido o pedido de OPERATIVA DE SISTEMAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (INTERESSADO)
-
14/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:23
Deferido o pedido de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742408-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME Decisão JC DIEHL CONTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser omissa a decisão de ID 165279475.
Para isso, aduziu que "expôs de maneira clara e objetiva que os valores bloqueados são impenhoráveis por se tratarem de verba destinada ao pagamento de seus funcionários", de sorte que a decisão foi "claramente omissa quanto às razões" da impugnação.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Aliás, a omissão ocorre quando o Juiz deixa de apreciar alguma questão suscitada pelas partes, ou que poderia ser conhecida de ofício, o que aqui não se vislumbra.
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
De mais a mais, o pleito foi indeferido à falta de elementos probatórios mínimos a comprovarem as alegações do impugnante, o qual não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que os valores bloqueados seriam destinados ao pagamento dos funcionários da empresa, ou do pró-labore de seu sócio.
Em arremate, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
25/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:39
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
15/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 20:40
Recebidos os autos
-
23/04/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 20:40
Outras decisões
-
18/04/2023 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:48
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 21:07
Recebidos os autos
-
06/12/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/12/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707527-33.2023.8.07.0018
Cristiane Teodoro Almeida Salles de Oliv...
Autoridade Superior do Departamento de T...
Advogado: Rodrigo Bitencourt de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 19:59
Processo nº 0704804-44.2023.8.07.0017
Antonio Neto Dias de Oliveira
Everton Soares da Silva
Advogado: Ester Lima Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 12:56
Processo nº 0702673-96.2023.8.07.0017
Daniela Fernandes de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2023 10:18
Processo nº 0710130-16.2022.8.07.0018
Maria das Dores Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 12:21
Processo nº 0704482-24.2023.8.07.0017
Crislaine Aparecida da Silva Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daiane Rosendo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 17:59