TJDFT - 0707453-78.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:28
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707453-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DIAS GOMES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
11/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:06
Homologada a Transação
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25/06/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:55
Outras decisões
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06/06/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCAS DIAS GOMES em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707453-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DIAS GOMES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/05/2024 15:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:59
Outras decisões
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27/05/2024 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/05/2024 02:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2024 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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