TJDFT - 0707426-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:02
Homologada a Transação
-
24/06/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:27
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:48
Outras decisões
-
07/06/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707426-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO REQUERIDO: TAUA HOTEL E CONVENTION ALEXANIA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720803-51.2024.8.07.0001
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Francinaldo Freire de Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 07:49
Processo nº 0739784-83.2024.8.07.0016
Beatriz Michel Rocha
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Jessica Batista Lopes Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 17:09
Processo nº 0706436-07.2024.8.07.0006
Luiz Felipe Moreira Cassol
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 07:40
Processo nº 0707433-87.2024.8.07.0006
Thiago Bernardes de Souza
Izabel Diocrecio Bezerra
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:04
Processo nº 0703365-94.2024.8.07.0006
Eduardo Romao Batista Filho
Industria de Peles Minuano LTDA - em Rec...
Advogado: Joao Carlos Dau Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 08:16