TJDFT - 0712943-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 22:37
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 22:36
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS OLIMPIO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712943-90.2024.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LEANDRO DE MORAIS OLIMPIO, KAMILA INGRID PINHEIRO OLIMPIO, KAIO DANIEL PINHEIRO REQUERIDO: JUSCELINO OLIMPIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se, em tese, de Ação de Exigir Contas c/c Incidente de Remoção de Inventariante proposta por LEANDRO DE MORAIS OLÍMPIO, KAMILA INGRID PINHEIRO OLÍMPIO e KAIO DANIEL PINHEIRO OLÍMPIO em face de JUSCELINO OLÍMPIO DA SILVA, em decorrência da inventariança nos autos do processo de Inventário de n° 0006508- 59.2015.8.07.0003.
De mais a mais, narra que foi nomeado como inventariante no Arrolamento dos bens deixados em sucessão por João Olímpio da Silva e Maria José de Moura Silva, por indicação consensual dos demais herdeiros, sem a participação dos requerentes.
Ademais, aduzem que o inventariante incorreu em falta grave no exercício da inventariança, mormente pela exclusão deles, requerentes, da classe dos herdeiros e pelo descumprimento de obrigações tributárias referentes a débitos de IPTU, TLP e ITCMD.
Ocorre que, conforme se extrai da análise detida dos autos do processo de Inventário retromencionado (0006508-59.2015.8.07.0003), a partilha fora homologada no dia 06/10/2015 (ID. 194296128 do processo de referência).
No que tange aos débitos tributários mencionados pelos requerentes, de acordo com o documento de ID´s. 194929992 e 194929993, afere-se que são posteriores à partilha.
Noutro giro, a Ação de Petição de Herança que retificou a partilha homologada nos autos do processo n° 0006508-59.2015.8.07.0003, também já transitou em julgado, sem, entretanto, anular a ação de inventário julgada em 2015.
Houve, apenas e tão somente, uma correção da partilha, de modo a incluí-los.
Frise-se, a herança foi partilhada em 2015, sendo que todos os herdeiros são responsáveis tributários na medida de seus respectivos quinhões pelos débitos a ela posteriores, sem prejuízo do ajuizamento de ação regressiva em desfavor do possuidor de fato do imóvel, se o caso.
No ensejo, em relação ao recebimento de frutos civis do imóvel (aluguéis), cada coproprietário é legitimado a propor a competente ação de cobrança contra que usufrui exclusivamente dos frutos.
Portanto, intimem-se os requerentes, nos termos do art. 10 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o interesse de agir, notadamente do que tange à adequação.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:54
Outras decisões
-
02/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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