TJDFT - 0707971-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
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06/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707971-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA, ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO, ALINE PORTELA BANDEIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO AYRES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proposto por THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA e outros em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 194358536).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando os exequentes em causa própria, bem como a parte executada devidamente representada por seu patrono, com poderes especiais para transigir, conforme procuração de ID 194358536- Pág. 2 , a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Ademais, defiro o pedido de restituição de valores formulado pela parte executada (ID 196794260).
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo a parte duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, diga a parte executada se deseja receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico no valor de R$ 58.928,59, mais acréscimos.
Expedido o alvará, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/05/2024 18:19
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:12
Homologada a Transação
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15/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/05/2024 08:30
Recebidos os autos
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11/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 23:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXECUTADO) em 16/04/2024.
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:38
Recebidos os autos
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19/03/2024 07:38
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/03/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 06:59
Recebidos os autos
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07/03/2024 06:59
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 17:13
Desentranhado o documento
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06/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/03/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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