TJDFT - 0708345-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:01
Outras decisões
-
20/05/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708345-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, expedido alvará de levantamento para saque em agência, por duas vezes (ID 225544485 e ID 229392032), o autor/beneficiário deixou de proceder ao levantamento da quantia (ID 229022743 e ID 233102248).
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados de conta bancária ou, se disponível, a chave PIX no formato CPF/CNPJ, para efetivação da transferência de dinheiro depositado em seu favor em conta judicial, ficando advertida de que, na ausência de resposta, será realizada a busca de contas ativas pelo Sistema SisbaJud, e a transferência será direcionada a uma delas, conforme determinado no Processo SEI 0004363/2022.
Advirto que, em qualquer das hipóteses (chave PIX ou dados bancários), os dados fornecidos deverão pertencer à própria parte ou a advogado constituído (pessoa física), com poderes para receber/dar quitação.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
22/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
18/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708345-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de alvará de levantamento para SAQUE EM AGÊNCIA, conforme determinação de ID 225189589 e em razão do certificado no ID n. 229250157.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora/autora CARLOS PEREIRA DA SILVA sobre a expedição do alvará (ID 229392032), bem como para providenciar o levantamento junto ao banco.
Após, PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
18/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2025 07:39
Recebidos os autos
-
09/02/2025 07:39
Outras decisões
-
07/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 11:19
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2024 14:03
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 08:40
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708345-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 202525271, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
03/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0708345-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS PEREIRA DA SILVA Réu: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/07/2024 às 14:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 15 de maio de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
15/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*20-25 (AUTOR).
-
10/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:54
Declarada incompetência
-
09/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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