TJDFT - 0709051-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Lenilda dos Santos Gonçalves em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 19:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Data/Horário: 11/12/2024 às 15h Autos: 0709051-64.2024.8.07.0007 Espécie: Ação Penal Autor: Ministério Público Querelante: Marco Antônio Santos Gonçalves Adv.: Dr.
Wesley Richard Araújo Silva OAB/DF: 65.131 Querelada: Nilza Maria dos Santos Gonçalves Adv.: Dr.
Luciano Pereira Gréggio OAB/DF: Defensoria MM.
Juiz: Dra.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 11 de dezembro de 2024, às 15h, aberta a audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 03 de 18 de janeiro de 2021).
Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público, Dr.
Claudio Henrique Portela do Rego, o querelante e seu advogado, a Defesa da querelada, e as testemunhas Loyrrany Nayara Santos Gonçalves, Mariana Fernandes Araújo Moreira, Lindaura Francisca Gonçalves, Viviane dos Santos Gonçalves e Lenilda dos Santos Gonçalves.
As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e/ou apresentaram por vídeo seus documentos de identificação, bem como anuíram com a realização da audiência por videoconferência.
Consigna-se que a querelada compareceu ao ato apenas às 15h52, após a oitiva da declarante Mariana.
O querelante ofereceu proposta de suspensão condicional do processo mediante retratação da querelada neste ato e no grupo de whatsapp familiar, sendo que a querelada rejeitou qualquer proposta de acordo.
Ouvidos os presentes, cujos registros se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Interrogada a querelada.
Nada requerido na fase do art. 402 do CPP.
Pela MMa.
Juíza foi proferido o seguinte Despacho: “Concedo às partes o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação das alegações finais, por memoriais, primeiro o querelante, seguido do Ministério Público, e por fim a querelada.
Após, conclusos para Sentença.” Consigna-se que, ao final, as partes visualizaram a ata e não houve objeção quanto à sua redação.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, às 17h25, que foi por mim, NCS, redigida e assinada digitalmente pela magistrada.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
12/12/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
21/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NILZA MARIA DOS SANTOS GONCALVES em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 15:30, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
16/10/2024 18:16
Recebida a queixa contra NILZA MARIA DOS SANTOS GONCALVES - CPF: *61.***.*36-87 (QUERELADO)
-
02/10/2024 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0709051-64.2024.8.07.0007 FEITO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: Calúnia (3395) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 8071/2023 QUERELANTE: MARCO ANTONIO SANTOS GONCALVES QUERELADO: NILZA MARIA DOS SANTOS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação (videoconferência) para 16/10/2024 15:30.
Nessa data procedi ao agendamento da audiência na PLATAFORMA DE REUNIÕES DO MICROSOFT TEAMS, com o seguinte link de acesso em três formas: 1 - LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzE1ZjI1OTctYjBhYS00YzFhLWI0NDktMDk4ZDc0ODA2MGVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ab458f5f-c43d-40f4-8911-a72a182f5b9e%22%7d 2 - LINK ENCURTADO: https://atalho.tjdft.jus.br/zepBd9 3 - QRCODE: De ordem, procedam-se com as expedições necessárias à realização da solenidade, ATENTANDO-SE AO FATO DE QUE A QUERELADA NILZA DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE AO FÓRUM, SENDO QUE JÁ HOUVE SOLICITAÇÃO DA SALA PASSIVA.
Taguatinga-DF, 19 de setembro de 2024, 22:02:19.
RODRIGO GONCALVES MARTIN CAVALCANTI Servidor Geral -
21/09/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:30, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
17/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
16/09/2024 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
16/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0709051-64.2024.8.07.0007 FEITO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: Calúnia (3395) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 8071/2023 QUERELANTE: MARCO ANTONIO SANTOS GONCALVES QUERELADO: NILZA MARIA DOS SANTOS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação (videoconferência) para 16/09/2024 14:00.
Nessa data procedi ao agendamento da audiência na PLATAFORMA DE REUNIÕES DO MICROSOFT TEAMS, com o seguinte link de acesso em três formas: 1 - LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzE1ZjI1OTctYjBhYS00YzFhLWI0NDktMDk4ZDc0ODA2MGVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ab458f5f-c43d-40f4-8911-a72a182f5b9e%22%7d 2 - LINK ENCURTADO: https://atalho.tjdft.jus.br/zepBd9 3 - QRCODE: De ordem, procedam-se com as expedições necessárias à realização da solenidade.
Taguatinga-DF, 2 de junho de 2024, 14:56:36.
RODRIGO GONCALVES MARTIN CAVALCANTI Servidor Geral -
17/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SANTOS GONCALVES em 03/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SANTOS GONCALVES em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
21/05/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709051-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARCO ANTONIO SANTOS GONCALVES AUTORIDADE: NILZA MARIA DOS SANTOS GONCALVES DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ajuizada por AUTOR: MARCO ANTONIO SANTOS GONCALVES em face de AUTORIDADE: NILZA MARIA DOS SANTOS GONCALVES, por meio da qual imputa o(a) querelante a(ao) querelado(a) as condutas descritas nos artigos 138 e 139, ambos do Código Penal.
A Lei n. 9.099/95 disciplina que os Juizados Especiais Criminais serão competentes para o conhecimento e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, caracterizadas como aquelas que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 60 e 61, Lei n. 9.099/95).
O Código Penal, no respectivo artigo 138, prevê pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Para o delito descrito no artigo 139, disciplina pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Sendo assim, considerando a soma das penas, verifica-se que a conduta imputada à querelada na presente queixa-crime não é de menor potencial ofensivo, uma vez que ultrapassa o patamar de 2 (dois) anos.
Assim, falece a este Juizado Especial Criminal competência para o conhecimento, processamento e julgamento do presente feito.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Taguatinga/DF, via distribuição, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95, alterado pelo artigo 1º da Lei 11.313/06.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, confiro a esta decisão força de ofício para a Corregedoria-Geral de Polícia.
BRASÍLIA-DF, 15 de maio de 2024 17:13:26.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:05
Declarada incompetência
-
14/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 13:54
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
19/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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