TJDFT - 0709266-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de WENDELL MAKSINCZUK ORTEGA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RENATA DE CARVALHO RIO PRETO JUNGER em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARAUJO RIO PRETO JUNGER em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO REGHINI FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2025 06:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WENDELL MAKSINCZUK ORTEGA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RENATA DE CARVALHO RIO PRETO JUNGER em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME DE ARAUJO RIO PRETO JUNGER em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO REGHINI FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709266-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGO REGHINI FERREIRA REU: GUILHERME DE ARAUJO RIO PRETO JUNGER, RENATA DE CARVALHO RIO PRETO JUNGER, WENDELL MAKSINCZUK ORTEGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pedido dos réus para denunciar à lide CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A, com base no contrato de seguro fiança locatícia, conforme documentos encartados em id 233473477 e 233473479, defiro a denunciação da lide, nos termos do art. 125, inciso III, do CPC.
Anote-se no cadastro do processo o nome do litisdenunciado e comunique-se à Distribuição.
Cite-se o litisdenunciado, no endereço indicado na contestação (id 233473467).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:34
Outras decisões
-
19/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/04/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
30/01/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:26
Deferido o pedido de RODRIGO REGHINI FERREIRA - CPF: *21.***.*07-23 (AUTOR).
-
10/10/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709266-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGO REGHINI FERREIRA REU: GUILHERME DE ARAUJO RIO PRETO JUNGER, RENATA DE CARVALHO RIO PRETO JUNGER, WENDELL MAKSINCZUK ORTEGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pode até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir (art.329, II, do CPC).
Emende-se, pois, a inicial, apresentando nova petição consolidada, indicando o valor que pretende receber pelos reparos do imóvel, e para informar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefonia móvel (com whatsapp) ou outro meio eletrônico, por meio dos quais receberá as próximas comunicações processuais, consoante as regras constantes do Provimento da Corregedoria n. 12/2017 (com a redação dada pelo Provimento n. 70/2024), apresentando, de igual modo, os dados da parte ré para a mesma finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:29
Outras decisões
-
17/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA DE CARVALHO RIO PRETO JUNGER em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709266-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RODRIGO REGHINI FERREIRA REU: GUILHERME DE ARAUJO RIO PRETO JUNGER, RENATA DE CARVALHO RIO PRETO JUNGER, WENDELL MAKSINCZUK ORTEGA DESPACHO Adote a Secretaria as providências necessárias à distribuição do conflito de competência ora suscitado.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:47
Declarada incompetência
-
08/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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