TJDFT - 0707890-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 01:07
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de STEPHANIE CORREIA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:39
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de STEPHANIE CORREIA COSTA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
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27/07/2024 02:39
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707890-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: STEPHANIE CORREIA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Os autos prescindam da produção de outras provas ao seu deslinde, basta a documental já acostada e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Outras decisões
-
19/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:47
Outras decisões
-
19/07/2024 00:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:13
Outras decisões
-
24/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:02
Outras decisões
-
29/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707890-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: STEPHANIE CORREIA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:23
Outras decisões
-
15/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:07
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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