TJDFT - 0708502-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JEREMIAS FRANCISCO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/05/2024 22:48
Decorrido prazo de 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-04 (REQUERENTE), JEREMIAS FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*77-02 (REVEL) e KALISSON MENDES BISPO - CPF: *48.***.*95-00 (REVEL) em 24/05/2024.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JEREMIAS FRANCISCO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de KALISSON MENDES BISPO em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708502-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: KALISSON MENDES BISPO, JEREMIAS FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, consoante certificado pela Secretaria do Juízo em ID 196534953, embora citados, os requeridos não ofereceram contestação no prazo legal.
Nesse sentido, observo que o réu KALISSON MENDES BISPO foi devidamente citado via AR (ID 193046929).
Ademais, o requerido JEREMIAS FRANCISCO DOS SANTOS foi integrado ao processo, por meio da entrega do mandado de citação em condomínio edilício com controle de acesso, ao responsável pelo recebimento das correspondências (ID 193736804), no mesmo endereço fornecido pelo requerido no contrato em discussão, sendo aplicável ao caso a norma contida no art. 248, §4º, do CPC.
Logo, decreto a aplicação dos efeitos processuais da revelia ao réu KALISSON MENDES BISPO e JEREMIAS FRANCISCO DOS SANTOS, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Determino o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC.
Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC e, decorrido o prazo sem pedidos de esclarecimentos ou ajustes, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
14/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:04
Decretada a revelia
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14/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JEREMIAS FRANCISCO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de KALISSON MENDES BISPO em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:42
Outras decisões
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08/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/03/2024 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:56
Declarada incompetência
-
07/03/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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