TJDFT - 0711461-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711461-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: AMAURI FERREIRA DE SOUSA DESPACHO 1.
Conforme decisão de id. 240094870, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo, de modo que o feito deveria ter o seu trâmite regular, com a respectiva emenda da inicial.
No entanto, se não emendada, o feito seria extinto sem resolução de mérito, desafiando a interposição de apelação, que teria as mesmas razões expostas no agravo de instrumento.
De resto, o réu não foi citado, não há tutela provisória vigente e o pedido de suspensão foi formulado pela própria parte autora, a quem prejudica eventual morosidade do feito.
Nesse contexto, excepcionalmente, por razões de eficiência e economia processual, defiro o pleito retro, suspendendo o feito até o julgamento do agravo de instrumento n° 0721368-81.2025.8.07.0000. 2.
Suspenda-se inicialmente por 40 dias.
Findo o prazo, diga a parte autora sobre o julgamento do recurso. 3.
Diligências necessárias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:40
Indeferido o pedido de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
06/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 07:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:28
Outras decisões
-
25/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711461-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: AMAURI FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do agravo nº 0722549-54.2024.8.07.0000. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:34
Outras decisões
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:38
Outras decisões
-
06/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:44
Outras decisões
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711461-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: AMAURI FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do espelho de expedientes deste feito que os autos vieram redistribuídos ao presente Juízo, de forma aleatória, antes de oportunizada a interposição de recurso pelos autores contra a decisão de id. 192294873, proferida pelo i.
Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília - DF em 05 de abril de 2024, e cujo teor não foi disponibilizado para aquela parte por nenhum meio de comunicação (DJe ou sistema).
Assim, e considerando o contido na petição de id. 196621401, determino o imediato retorno dos autos à "supra" aludida Vara a fim de que se aguarde a preclusão da decisão em questão ou ulterior determinação das instâncias "ad quem".
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2024 11:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2024 22:29
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/04/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:27
Declarada incompetência
-
26/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732350-96.2021.8.07.0000
Francisco Cordeiro Ramos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 13:59
Processo nº 0704819-92.2022.8.07.0002
Sidney Barbosa de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Willemberg de Carvalho Barbosa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:29
Processo nº 0704819-92.2022.8.07.0002
Sidney Barbosa de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Willemberg de Carvalho Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 10:56
Processo nº 0717664-22.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosangelo Lopes de Sousa
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 18:56
Processo nº 0717664-22.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosangelo Lopes de Sousa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 09:31