TJDFT - 0710935-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de HORACIO EDUARDO GOMES VALE em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HORACIO EDUARDO GOMES VALE em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710935-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORACIO EDUARDO GOMES VALE EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, faço vista dos autos à parte exequente sobre os documentos juntados pelo executado (ID 233765611) no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES SILVA em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710935-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORACIO EDUARDO GOMES VALE EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 18:17
Deferido o pedido de HORACIO EDUARDO GOMES VALE - CPF: *65.***.*14-87 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HORACIO EDUARDO GOMES VALE em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710935-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORACIO EDUARDO GOMES VALE EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS FERREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora para que informe qual expropriação pretende, devendo observar que a indicação de bem imóvel à penhora exige a juntada de certidão de ônus da matrícula do imóvel, devidamente atualizada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:45
Recebidos os autos
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14/02/2025 21:45
Outras decisões
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14/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2024 18:53
Deferido o pedido de HORACIO EDUARDO GOMES VALE - CPF: *65.***.*14-87 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 08:12
Recebidos os autos
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13/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710935-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORACIO EDUARDO GOMES VALE EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS FERREIRA CERTIDÃO - ART. 828 DO CPC Em atenção ao disposto no art. 828 do Código de Processo Civil e por determinação da MMa.
Juíza de Direito FERNANDA D'AQUINO MAFRA, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, CERTIFICO e dou fé que tramita no Cartório da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, a ação nº 0710935-31.2024.8.07.0007 , CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , Correção Monetária (10685) , distribuída em 10/05/2024 15:33:49 , na qual constam como partes: Exequente: HORACIO EDUARDO GOMES VALE - CPF *65.***.*14-87 Advogado(a) da parte exequente/OAB: HORACIO EDUARDO GOMES VALE - OAB DF18092 (ADVOGADO) Executado(a): FRANCISCO MARTINS FERREIRA - CPF/CNPJ: *55.***.*97-68 Advogado da parte executada/OAB: Defensoria Pública do distrito Federal e Territórios Valor da Causa: R$ 58.561,35 ( cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e uma reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 19/09/2024.
A parte exequente fica advertida que deverá comunicar este Juízo eventual averbação efetivada, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do §1º do art. 828 do CPC.
Esta certidão foi emitida independente de recolhimento de emolumentos.
LÍVIA BEZERRA MARQUES Diretora de Secretaria Substituta *datado e assinado eletronicamente* Fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
24/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO MARTINS FERREIRA - CPF: *55.***.*97-68 (EXECUTADO).
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24/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HORACIO EDUARDO GOMES VALE em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HORACIO EDUARDO GOMES VALE em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710935-31.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: HORACIO EDUARDO GOMES VALE REU: FRANCISCO MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor HORACIO EDUARDO GOMES VALE em face de FRANCISCO MARTINS FERREIRA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto. À secretaria para que proceda à exclusão da parte "ADRIANA MARTINS FERREIRA DO PRADO" do polo passivo.
Intime-se a parte devedora, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/08/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:29
Deferido o pedido de HORACIO EDUARDO GOMES VALE - CPF: *65.***.*14-87 (AUTOR).
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07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:37
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710935-31.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: HORACIO EDUARDO GOMES VALE REU: FRANCISCO MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intimo a parte CREDORA para: - recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
31/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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18/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 201922874, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Todavia, indefiro a suspensão do feito, tendo em vista que o prazo estipulado no acordo excede o limite imposto pelo § 4º do art. 313 do CPC.
Homologo o pedido de desistência em face da ré ADRIANA MARTINS FERREIRA DO PRADO, extinguindo o processo em face desta sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Diante do exposto, EXTINGO o processo em face de FRANCISCO MARTINS FERREIRA com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
04/07/2024 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:51
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 17:51
Homologada a Transação
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01/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710935-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORACIO EDUARDO GOMES VALE REU: ADRIANA MARTINS FERREIRA DO PRADO, FRANCISCO MARTINS FERREIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 01/07/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
14/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 17:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:15
Deferido o pedido de HORACIO EDUARDO GOMES VALE - CPF: *65.***.*14-87 (AUTOR).
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13/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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