TJDFT - 0715748-72.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715748-72.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) REPRESENTANTE LEGAL: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que ainda não foi possível verificar a habilitação do crédito da parte exequente junto à Recuperação Judicial, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Transcorrido, intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o seu pedido de habilitação do crédito de forma administrativa já foi analisado e deferido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
21/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2025 15:29
Outras decisões
-
18/07/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:42
Deferido o pedido de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 76.***.***/0326-90 (EXECUTADO).
-
30/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715748-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Intime-se a parte executada a se manifestar sobre a habilitação do crédito pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:51
Outras decisões
-
15/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:08
Outras decisões
-
28/01/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715748-72.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID. 216838980 e sobre a novação dos créditos concursais, informando nos autos se procedeu à habilitação do seu crédito junto ao Juízo Recuperacional.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
13/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:43
Outras decisões
-
19/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:11
Outras decisões
-
25/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715748-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO À PENHORA (ID. 211255799), apresentada pela parte DEMANDADA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:25
Indeferido o pedido de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 76.***.***/0326-90 (EXECUTADO)
-
24/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715748-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715748-72.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado por OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Aduz a parte executada que a) está em processo de Recuperação Judicial; b) que o crédito em discussão é concursal; c) que a atualização de valores deve observar a regra disposta no art. 9º, inc.
II, da Lei n.º 11.101/2005.
Afirma, assim, que há excesso na execução e que o valor apurado como devido equivale ao importe de R$ 8.145,72, não sendo aplicável ao caso as multas e honorários previstas no art. 523, §1º do CPC.
Ademais, requer o deferimento da suspensão da presente execução pelo prazo de 90(noventa) dias, conforme decisão proferida pelo Juízo Recuperacional em 11/12/2023.
A parte exequente impugnou o pedido de suspensão, uma vez que o prazo de 90 dias já se exauriu.
Outrossim, deixou de impugnar o valor informado pelo executado.
Intimado a informar se houve nova suspensão pelo Juízo da Recuperação Judicial, a parte executada informou a inexistência de nova decisão até o momento.
Decido. À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça o crédito perseguido neste feito se sujeita aos efeitos da recuperação judicial da devedora, porquanto anterior ao pedido de recuperação judicial o fato gerador da dívida exequenda.
Assim, trata-se de crédito concursal.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, posto que o prazo de Suspensão prorrogado pelo Juízo da Recuperação Judicial transcorreu, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações ou execuções, independentemente de pronunciamento judicial (art. 6º, § 4º, Lei n.º 11.101/05).
Quanto ao pedido de correção do valor pleiteado, assiste razão a parte executada, pois aplica-se ao caso o disposto no art. 9.º, inc.
II, da Lei n.º 11.101/2005 que determina que a habilitação será do “valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação”.
Outrossim, como o fato gerador do crédito ocorreu antes do pedido de recuperação judicial e por isso está sujeito ao referido plano, não há como reconhecer que o não pagamento pelo devedor tenha sido voluntário, a ponto de justificar a cominação das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, as quais não se aplicam ao presente Cumprimento de Sentença.
Assim, ACOLHO EM PARTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e, diante da ausência de impugnação pela parte exequente, adoto a planilha de ID. 188779318.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para inícios dos atos expropriatórios.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
14/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:12
Outras decisões
-
24/04/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:28
Outras decisões
-
04/04/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2024 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:18
Deferido o pedido de IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS - CPF: *56.***.*85-68 (AUTOR).
-
19/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/02/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 07:24
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de IZAQUIEL MARTINS DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:51
Outras decisões
-
29/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:20
Outras decisões
-
25/04/2023 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/04/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
23/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2022 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/08/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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