TJDFT - 0709196-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:12
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:28
Homologada a Transação
-
19/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
19/08/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2024 02:24
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709196-23.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: REINALDO ANTONIO PEREIRA REU: VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 203075096.
Expeça-se novo mandado de citação da REQUERIDA, no endereço ali indicado, qual seja: QNE 22, LT. 21, Taguatinga Norte – DF.
CEP: 72.125-220, e aguarde-se o retorno do mandado.
Por outro lado, indefiro o pedido de citação por hora certa, pois o Oficial de Justiça não certificou suspeita de ocultação (ID 201343724).
Sem prejuízo, aguarde-se retorno dos mandados expedidos.
Aguarde-se, ainda, audiência de conciliação designada para o dia 19/08/2024 14:00min (ID 202829762).
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de REINALDO ANTONIO PEREIRA - CPF: *35.***.*69-53 (AUTOR)
-
05/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709196-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO ANTONIO PEREIRA REU: VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 19/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
04/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/06/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 19:27
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709196-23.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: REINALDO ANTONIO PEREIRA REU: VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS, JOSEFINA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 196577792.
Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo JOSEFINA MARIA DA SILVA.
Exclua-se, ainda, a anotação de prioridade na tramitação do feito, porquanto a autora não faz jus ao benefício legal.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
14/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 12:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/04/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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