TJDFT - 0711034-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711034-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DESPACHO Da análise da carta precatória devolvida em ID 227931128, verifica-se que o arquivamento se deu, em verdade, em razão da ausência de juntada da guia referente ao comprovante de pagamento das custas ID 227931128 - pág. 28 pela parte autora.
Assim, defiro a expedição de nova carta precatória para a Comarca de Luziânia/GO, ressalvando que a parte autora deverá diligenciar perante o juízo deprecado para que ele delibere sobre o seu requerimento de isenção de novas custas processuais.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
14/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711034-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DESPACHO Primeiramente, aguarde-se o retorno da citação expedida em ID 212193267.
Caso retorne sem cumprimento, tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e não ser possível a citação por carta com aviso de recebimento, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Cumpre salientar que a correta indicação do endereço do réu é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Com a manifestação do autor, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória.
Após a expedição da Carta Precatória, o autor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará na extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válido (citação).
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711034-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 206023700. 1 - RUA 29 SN , Q 99 LT G CASA 2 - LUZIANIA – GO CEP 72853099 - (Representante Legal - OTNIEL TAVARES DA CRUZ) Diligência de ID 205015353 - NÃO ENCONTRADO E NÃO ATENDE CELULAR.
Diligência de ID 209888583 - NÃO É COMARCA CONTÍGUA. 2 - Q 99, R 39 LT G Bairro PRQ IND MINGONE - LUZIANIA – GO CEP 72855099 - (Representante Legal - OTNIEL TAVARES DA CRUZ) Mandado de ID 207543260 ainda não retornou. 3 - Quadra 99, CS 2, RUA 29.
LT G, Parque Estrela Dalva IX, LUZIÂNIA - GO, 72853-099 AR de ID 208734452 - NÃO EXISTE O NÚMERO. 4 - Quadra 29, Lote 100, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72420-290 Diligência de ID 210824316 - NÃO FUNCIONA NO LOCAL.
Fica a parte AUTORA intimada a manifestar interesse na expedição de Carta Precatória para o endereço RUA 29 SN , Q 99 LT G CASA 2 - LUZIANIA – GO CEP 72853099 - (Representante Legal - OTNIEL TAVARES DA CRUZ).
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:04
Outras decisões
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.Assim, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. -
28/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Gratuidade da justiça não concedida a LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA - CPF: *60.***.*48-80 (AUTOR).
-
28/05/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 22:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711034-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e 3 (três) últimos extrados de conta bancária de sua titularidade para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o ajuizamento da demanda perante esta Circunscrição, considerando a cláusula 16ª estipulada em contrato, que elegeu o foro de Brasília para a resolução de eventuais conflitos decorrentes do ajuste.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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