TJDFT - 0720671-44.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720671-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO à PENHORA ID 212767808/212767809, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720671-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido Termo de Penhora do imóvel (ID 205969174), ficando a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o referido Termo para fins de registro da penhora no cartório imobiliário, devendo comprovar a averbação no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de ID 203956941.
Sem prejuízo, faço intimar a parte REQUERIDA, por meio do patrono constituído, para ciência e manifestação da penhora e avaliação do bem imóvel.
Prazo para impugnação 15(quinze) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 13:31
Expedição de Termo.
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22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 284930), ID . 203799283.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
15/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:53
Deferido o pedido de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO - CPF: *00.***.*32-08 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720671-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 200105863, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, nos termos da referida decisão, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência acima, bem como em relação à consulta SNIPER (ID 200110034), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO - CPF: *00.***.*32-08 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720671-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO Tendo em vista o término do prazo de suspensão (art. 921, III e §1º) em 05/03/2024, há que se considerar o início do prazo prescricional a contar desta data.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na Súmula 150, do STF, que dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil e Embargos de Divergência em RESP Nº 1.281.594 – SP), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliente-se que já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. À Secretaria, para que proceda ao arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:29
Indeferido o pedido de THIAGO CORDEIRO DE ARAUJO - CPF: *00.***.*32-08 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
05/03/2023 08:44
Recebidos os autos
-
05/03/2023 08:44
Deferido o pedido de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
02/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/11/2022 23:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2022 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:55
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2022 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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