TJDFT - 0704509-12.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 15:42
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
24/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704509-12.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ISABELA CASCAO ANJOS, CLAUDIA CASCAO VERSIANI ANJOS REQUERIDO: ELIZABETH FERREIRA CASCAO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 196596165 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela desistente que é médica e, portanto, não é presumidamente hipossuficiente.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:31
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA CASCAO VERSIANI ANJOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ISABELA CASCAO ANJOS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:00
Declarada incompetência
-
15/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701958-38.2024.8.07.0011
Carla Rosana de Paula
Gilnir do Rosario Silva
Advogado: Marco Aurelio Barreto Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 18:03
Processo nº 0704207-93.2023.8.07.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson dos Santos Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 14:58
Processo nº 0701794-73.2024.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil SA
Advogado: Wanderson Mendes de Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 15:12
Processo nº 0701794-73.2024.8.07.0011
Suze Maria de Melo Laboissiere Loyola
Banco do Brasil SA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 14:54
Processo nº 0706125-07.2024.8.07.0009
Almir da Silva Ferreira
Beatriz Domingues de Paula
Advogado: Geraldo Nunes de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:52