TJDFT - 0718747-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta pela Autora, fica a Ré INTIMADA a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718747-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN REGINA AUGUSTA REGO REU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - SASP, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO INTER S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se sigilo no documento de ID 228397310.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
03/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:38
Outras decisões
-
01/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - SASP em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que a parte autora atribuiu sigilo nos documentos juntados com a petição ID 228054987.
Ficam as partes rés intimadas acerca da petições ID 228054987, 228397305, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:26
Outras decisões
-
11/12/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:47
Outras decisões
-
04/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/09/2024 10:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:50
Outras decisões
-
05/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 06:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718747-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN REGINA AUGUSTA REGO REU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - SASP, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO INTER S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO CREFISA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os motivos da inviabilidade de realização de exame por videoconferência já foram expostos na decisão de ID 199876139, que não foi objeto de recurso.
A audiência virtual impede o exame de planilhas e documentos que forem apresentados em audiência, relativos à dividas de 12 réus distintos, e, a toda evidência, se for para examinar documentos por meio virtual, é desnecessária a audiência.
Desta forma, cancelo a audiência, sem prejuízo de as partes, após a juntada dos documentos já determinados, por si próprias, contatarem umas às outras, a fim de apresentar eventuais propostas.
Intime-se todas as partes do cancelamento da audiência, sendo que o prazo de contestação será de 15 dias a partir da intimação desta decisão.
As empresas cadastradas no PJe serão intimadas por meio eletrônico e as demais serão intimadas via AR.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/06/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:58
Outras decisões
-
18/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:03
Outras decisões
-
12/06/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:19
Outras decisões
-
10/06/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:21
Outras decisões
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21/05/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/05/2024 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718747-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMEN REGINA AUGUSTA REGO REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, MS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - SASP, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, BANCO INTER S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO CREFISA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - comprovar que o certificador digital utilizado cumpre os requisitos da Lei nº. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas válidas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, uma vez que não localizado no link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. - se o advogado pertencer à sociedade de advogados, deve indicá-la, inclusive com o número de registro (art. 105, §3º, CPC); - juntar declaração de hipossuficiência (art. 105, caput, CPC); - apresentar os últimos três contracheques; - juntar os contratos de empréstimo ainda vigentes e que pretende incluir no plano de repactuação de dívidas, identificando cada um deles, pois a autora juntou o instrumento id. 196629532 - Pág. 2 e seguintes, cujo vencimento final era no ano de 2022, contrato id. 196629535 com vencimento em 2018.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
14/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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