TJDFT - 0718673-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 23:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 23:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/08/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:46
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:46
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*61-72 (AUTOR)
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08/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:09
Indeferida a petição inicial
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25/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de despejo liminar, uma vez não preenchidos os requisitos legais para sua concessão.
Venha a emenda à inicial em até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR e com a juntada dos documentos acima descritos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:34
Declarada incompetência
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09/07/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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20/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:35
Outras decisões
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17/06/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/05/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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