TJDFT - 0740120-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740120-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO GOMES COSTA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP, ASTROPAY BRASIL LTDA REVEL: BRASIL PLURAL S.A.
BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à contestação de ID 210142668, apresentada de forma intempestiva pelo BANCO GENIAL S.A - CNPJ: 45.***.***/0001-55, atual denominação do terceiro réu BRASIL PLURAL S.A BANCO MÚLTIPLO - CNPJ: 45.***.***/0001-55, considerando que o presente feito já foi sentenciado sob ID 208490511, restando finda a atividade jurisdicional, não podendo o Juiz inovar no processo. À Secretaria do CJU para certificar o trânsito em julgado da sentença de ID 208490511, bem como para retificar o polo passivo, quanto ao terceiro réu BRASIL PLURAL S.A BANCO MÚLTIPLO - CNPJ: 45.***.***/0001-55, alterando para BANCO GENIAL S.A - CNPJ: 45.***.***/0001-55.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado em sentença de ID 208490511. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
24/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:04
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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24/09/2024 15:43
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:43
Indeferido o pedido de BRASIL PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO - CNPJ: 45.***.***/0001-55 (REVEL)
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES COSTA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASTROPAY BRASIL LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASIL PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
27/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:25
Decretada a revelia
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22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 22:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES COSTA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740120-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO GOMES COSTA REU: NU PAGAMENTOS S.A., GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP, BRASIL PLURAL S.A.
BANCO MULTIPLO, ASTROPAY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte novo comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo, visto que notas fiscais não são aptas a tal propósito.
Necessária a juntada de documentos como faturas de cartão de crédito; contas de água, luz, telefone, gás; contrato de locação; declaração de imposto de renda; boleto de cobrança; boleto de cobrança de impostos; multa de trânsito entre outros, com data recente e nome da parte.
No mesmo prazo, informe endereço onde possam ser encontrados os réus GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP, BRASIL PLURAL S.A.
BANCO MULTIPLO e ASTROPAY BRASIL LTDA, para fins de citação.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 14 de maio de 2024, às 14:31:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/05/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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