TJDFT - 0702672-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MEIRE FREITAS DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MEIRE FREITAS DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/08/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702672-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MEIRE FREITAS DE OLIVEIRA, NICE IZABEL MARQUES DE QUEIROZ, PAULO PEREIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido manejado pelos exequentes (id. 206774376) requerendo a continuidade do feito com a consequente expedição dos requisitórios pela parcela incontroversa haja vista a comunicação, pelo Distrito Federal, de interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de id. 200120623.
O Distrito Federal, em contraditório, manifestou-se contrariamente ao pleito em razão da discussão acerca da legitimidade ativa, id. 207927576. É o relato do necessário.
Decido.
Observa-se que o executado interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo Distrito Federal rediscutindo a matéria relativa à legitimidade ativa.
Entendo, portanto, que, se discutida a própria existência do título executivo a ser executado, não se pode entender que há valores incontroversos a serem pagos, pois eventual acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa poderá trazer prejuízos ao erário caso os requisitórios já tenha sido expedidos e pagos até o trânsito em julgado do recurso.
Assim, imperativo que se aguarde a preclusão da matéria para que se possa dar prosseguimento ao feito com a expedição dos competentes requisitórios.
Diante de tais considerações, indefiro o pedido de expedição dos requisitórios pela parcela incontroversa, mantendo a decisão que suspendeu o feito até a trânsito em julgado do AGI respectivo, id. 205373799.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:49
Indeferido o pedido de PAULO PEREIRA LIMA - CPF: *92.***.*28-49 (EXEQUENTE), NICE IZABEL MARQUES DE QUEIROZ - CPF: *97.***.*85-04 (EXEQUENTE), MEIRE FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*90-72 (EXEQUENTE), M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.549
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19/08/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:46
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/08/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702672-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, MEIRE FREITAS DE OLIVEIRA, NICE IZABEL MARQUES DE QUEIROZ, PAULO PEREIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 205281537, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 200120623, que rejeitou a impugnação do ente distrital.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0730620-45.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2024 16:35
Outras decisões
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24/07/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de NICE IZABEL MARQUES DE QUEIROZ em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702672-74.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 15:43:34.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
13/05/2024 21:28
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:53
Outras decisões
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22/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/03/2024 13:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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