TJDFT - 0706991-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:41
Outras decisões
-
28/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VANDELIO DA COSTA VALE em 02/07/2025 23:59.
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07/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 21:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:54
Outras decisões
-
23/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de comprovante
-
16/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Edital em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VANDELIO DA COSTA VALE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706991-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS REVEL: VANDELIO DA COSTA VALE SENTENÇA Cuida-se de ação monitória entre as partes mencionadas na epígrafe, pretendendo a parte autora o pagamento do crédito representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (id. 228824327). É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de embargos no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Dessa forma, a solução que se apresenta para o caso é a procedência da presente ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória, constituindo de pleno direito em título executivo judicial a promissória que instruiu o feito (id. 192209902), pelo valor nela estampado, devidamente atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data do vencimento do título.
O feito prosseguirá nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 19:15:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/03/2025 07:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:05
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:36
Decretada a revelia
-
11/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de VANDELIO DA COSTA VALE em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:30
Outras decisões
-
08/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/10/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706991-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS REQUERIDO: VANDELIO DA COSTA VALE DESPACHO Adote a Secretaria as providências necessárias à distribuição do Conflito de Competência ora suscitado.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/04/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:46
Declarada incompetência
-
11/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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