TJDFT - 0707964-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 20:45
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DILCIMAR TEIXEIRA ALVIM em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 12:31
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707964-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DILCIMAR TEIXEIRA ALVIM e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O exequente alega que a Contadoria deixou de incluir em seus cálculos o ressarcimento das custas pagas em relação a obrigação de pagar.
Ademais, observo não houve pagamento do RPV expedido, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 165095781).
O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 166133565) e requer a devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Breve o relatório, DECIDO.
Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores depositados pelo ente federativo (ID 166133569), qual seja a importância de R$ 1.861,71 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) e seus acréscimos legais, para o DISTRITO FEDERAL na seguinte conta bancária: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
E ainda INDEFIRO o pedido do exequente de expedição de novo RPV, visto que a Contadoria incluiu em seus cálculos o ressarcimento de todas as custas processuais, conforme documento de ID 148580569.
Intimem-se.
Tudo feito, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
27/07/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:11
Outras decisões
-
25/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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09/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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27/05/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2023 23:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
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19/03/2023 21:13
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:34
Expedição de Ofício.
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18/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
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03/02/2023 22:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 12:03
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/06/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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