TJDFT - 0705465-22.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:07
Outras decisões
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28/07/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 07:48
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:50
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANAIDE GONCALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/10/2024 13:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/10/2024 10:53
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:53
em cooperação judiciária
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16/10/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANAIDE GONCALVES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/07/2024 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ANAIDE GONCALVES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705465-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ANAIDE GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se para pagar em 03 dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10%, salvo embargos.
Advirta-se a parte devedora de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Efetivada a citação, se não houver o pagamento voluntário no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
No caso de penhora, o devedor deverá ser nomeado como depositário.
Analisarei posteriormente a alteração do depositário e a remoção do bem.
Frustrada a penhora, venham os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sendo todas as ordens de bloqueio realizadas com a utilização da função "teimosinha".
Por tal razão, os autos poderão permanecer em diligência por até 30 dias, período em que as ordens de bloqueio serão executadas.
Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Sobradinho, DF, 26 de abril de 2024 17:01:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
10/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:23
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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