TJDFT - 0705469-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:07
Outras decisões
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28/07/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/06/2025 22:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2025 18:40
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:58
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705469-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: FREDERICO CARVALHO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo homologado foi descumprido.
Assim, a execução seguirá seu curso regular.
Converto o bloquei de Id. 219823752 em pagamento parcial do débito.
Primeiramente, o exequente deverá indicar seus dados bancários, para o recebimento do valor de R$ 671,55, convertido em pagamento parcial.
Prazo: 15 dias.
Somente após serão analisados os pedidos constritivos requeridos ao Id. 228077440.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
13/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:01
Outras decisões
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06/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FREDERICO CARVALHO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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21/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:28
Outras decisões
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19/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/12/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2024 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:09
em cooperação judiciária
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28/11/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FREDERICO CARVALHO DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FREDERICO CARVALHO DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:50
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705469-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: FREDERICO CARVALHO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cédula de crédito bancário assume o status de título executivo quando é acompanhada de demonstrativo hábil a elucidar a formação e a evolução do débito.
Assim, instrua a petição inicial com um extrato, demonstrando a movimentação da conta, bem como comprovando a real utilização do crédito disponibilizado pela parte executada.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 28 de abril de 2024 18:59:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
08/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 08:24
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:24
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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